Ano após ano, a Mega da Virada vem renovando seus próprios recordes de premiação. Para a edição deste ano, pela primeira vez na história, o valor atinge a marca de R$ 1 bilhão.
Em 2020, o prêmio efetivamente distribuído na faixa de seis acertos superou a marca de R$ 325 milhões — um recorde para a ocasião.
Dois apostadores acertaram em cheio a sequência sorteada (17, 20, 22, 35, 41 e 42) e dividiram o prêmio. Um deles efetuou a aposta em uma casa lotérica de Aracaju enquanto o outro a fez pela internet.
A aposta sergipana foi sacada nos dias seguintes ao sorteio. Já a aposta feita pelos canais eletrônicos da Caixa Econômica Federal nunca foi reivindicada e a pessoa acabou perdendo o prêmio.
O fato de uma bolada de mais de R$ 162 milhões ter sido deixada para trás causou perplexidade não só pelo valor em questão, mas pela forma como a situação evoluiu.
Diferenças e semelhanças entre a aposta física e o canal eletrônico
Uma aposta realizada na lotérica gera um comprovante.
Em caso de premiação, o saque do valor é feito pelo portador. A não ser que os campos de identificação atrás do bilhete tenham sido previamente preenchidos por alguém, você até vai ter que se identificar à Caixa, mas não vai precisar provar que é o dono do prêmio.
Se o bilhete em questão for perdido ou deixado em algum canto e não for reivindicado no prazo de 90 dias, o prêmio é cancelado. A Caixa não se obriga a correr atrás do apostador, até por se tratar de uma operação inviável.
Já a aposta feita pelos canais eletrônicos tem um funcionamento um pouco diferente.
O ambiente é fechado com senha pessoal. O apostador é identificado pelo CPF. Além disso, é necessário fornecer outras informações pessoais, inclusive e-mail e endereço residencial.
Também é preciso identificar um cartão de crédito como meio de pagamento e os prêmios de valor líquido superior a R$ 1,7 mil só podem ser resgatados numa agência mediante a impressão de um QR Code.
Mas não para por aí. Quando esse apostador do canal eletrônico leva uma aposta premiada a uma agência da Caixa, além de verificar a autenticidade do código, os funcionários do banco conferem também as informações pessoais do pleiteante.
Ou seja, não basta levar o bilhete premiado à Caixa: é preciso ser o portador do CPF cadastrado no canal eletrônico do banco para fazer o saque. Caso contrário, o apostador fica de mãos abanando.
Caixa chegou a ser notificada pelo Procon
Foi justamente o fato de Caixa dispor de relativa facilidade para fazer essa conferência o motivo que levou o Procon de São Paulo a notificar o banco para que identificasse o ganhador.
Houve até quem entrasse com processo contra a Caixa sob a alegação de ter feito a aposta pela internet e esquecido a senha, mas de nada adiantou.
Afinal, muita coisa podia ter acontecido a essa pessoa para que o raro episódio de sorte se transformasse em uma onda de azar: desde uma banal perda de senha a uma internação prolongada em meio a um dos piores momentos da pandemia de covid-19.
A Caixa, entretanto, se recusou a atender à notificação. Com isso, o prêmio foi perdido e o valor acabou destinado aos repasses sociais obrigatórios. O principal beneficiário, na ocasião, foi o Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), do Ministério da Educação.
Quais cuidados tomar se você ganhar na Mega da Virada
Alguns cuidados, portanto, se fazem necessários se você acertar — e isto vale para a Mega da Virada ou qualquer outra loteria da Caixa.
Se você tiver efetuado a aposta numa casa lotérica, guarde o bilhete em um local seguro e de fácil lembrança. Não fique com ele o tempo todo na carteira, por exemplo.
Já se você tiver recorrido aos canais eletrônicos, a Caixa praticamente vai te obrigar a quebrar a regra máxima da segurança cibernética e do próprio banco: a de que nunca se deve compartilhar seu CPF e sua senha.
Mas é melhor do que dar sopa ao azar.
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