Obrigatoriedade de Declaração de Veículos no Imposto de Renda 2024
Os contribuintes sujeitos à entrega da declaração de imposto de renda 2024 devem informar a posse, compra, venda ou doação de veículos, independentemente do valor de aquisição do bem. Portanto, é crucial entender como proceder ao declarar veículos no imposto de renda.
Condições que Exigem a Declaração
A posse de bens com valor superior a R$ 800 mil em 31/12/2023, bem como a obtenção de ganho de capital sujeito ao pagamento de IR decorrente da venda de bens no ano anterior – mesmo que o contribuinte tenha optado pela isenção do imposto de renda – são condições que obrigam o contribuinte a efetuar a declaração.
Os veículos são considerados bens cujos valores de aquisição se incluem nesse mínimo de R$ 800 mil que obriga o contribuinte a declarar. Além disso, a venda de veículo com lucro, mesmo que se encaixe na faixa de isenção de vendas de bens de pequeno valor (até R$ 35 mil), também requer a entrega da declaração.
Como Declarar Veículos no Imposto de Renda 2024
Para declarar a propriedade de um carro, moto ou qualquer outro veículo motorizado, é necessário seguir os seguintes passos:
- Acesse a ficha de Bens e Direitos;
- Selecione o grupo "02 - Bens Móveis" e o código 01, referente a veículo automotor terrestre;
- Preencha o Renavam no campo correspondente. Para aeronaves e embarcações, informe o Registro;
- Na seção “Discriminação”, detalhe informações como marca, modelo, placa e ano de fabricação do veículo.
É importante ressaltar que os veículos, assim como quaisquer outros bens, devem ser declarados pelo seu custo de aquisição, sem considerar seu valor de mercado atualizado. A exceção é feita apenas para benfeitorias comprovadas, como instalação de equipamentos extras ou melhorias (conhecidas como "tunagem").
Para manter o valor declarado consistente, os veículos já quitados devem ter o mesmo valor tanto em "Situação em 31/12/2022" como em "Situação em 31/12/2023", a menos que tenham sido realizadas benfeitorias no veículo durante o ano.
No caso de compra de veículo em 2023, é necessário criar um novo item na ficha de Bens e Direitos, informando os detalhes da aquisição, como número de registro, dados do bem, vendedor e forma de aquisição.
Se o veículo foi financiado, apenas os valores pagos durante o ano, incluindo entrada e prestações, devem ser informados na declaração.
Por fim, a venda de um veículo em 2023 também deve ser declarada, zerando a posição no campo “Situação em 31/12/2023” e incluindo informações sobre o comprador na seção de “Discriminação”.
É fundamental fornecer detalhes suficientes para identificar a transação e a parte envolvida, a fim de evitar problemas com a Receita Federal.
Este artigo é um guia informativo para auxiliar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais relacionadas aos veículos no imposto de renda 2024.
Venda de Veículo com Lucro no Imposto de Renda 2024
Em geral, vendas de veículos não acarretam ganhos de capital nem tributação, uma vez que esses bens tendem a se desvalorizar ao longo do tempo. No entanto, em situações excepcionais, pode ocorrer uma valorização, como no caso de carros de colecionador, que são frequentemente comercializados com lucro.
Nesses cenários, o contribuinte deve calcular o ganho de capital e, possivelmente, pagar imposto de renda sobre esse montante. A alíquota do IR varia de 15% a 22,5%, dependendo do tamanho do lucro (geralmente, transações realizadas por pessoas físicas são tributadas a 15%).
É importante destacar que vendas de bens móveis no valor de até R$ 35 mil em um único mês estão isentas de IR, de acordo com a regra de tributação de bens de pequeno valor. Por exemplo, se alguém comprou um carro por R$ 20 mil no passado e o vendeu por R$ 30 mil em outubro de 2023, obtendo um lucro de R$ 10 mil, e essa foi a única venda de bens móveis no mês, esse lucro não será tributado, pois a venda totalizou menos de R$ 35 mil no período.
O recolhimento do IR sobre ganhos de capital, quando aplicável, deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao da venda que gerou o lucro, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser gerado utilizando o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP). Para vendas com lucro ocorridas em 2023, é necessário ter baixado o GCAP 2023.
Portanto, se alguém vendeu um veículo em maio com lucro tributável, o recolhimento do IR deve ter sido efetuado até o último dia útil de junho.
Caso o prazo de recolhimento tenha sido ultrapassado, é possível emitir um DARF com a multa e os juros de mora utilizando o programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal, com o código do GCAP sendo o 4600.
Tanto para vendas isentas quanto tributadas e independentemente de o imposto ter sido pago dentro do prazo ou em atraso, o recomendado para preencher a declaração é baixar o GCAP, preenchê-lo e, em seguida, importar o demonstrativo para o Programa Gerador da Declaração, na seção de Ganhos de Capital. Isso garante que todas as informações sejam inseridas automaticamente, não apenas na seção de Ganhos de Capital, mas também nas fichas de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 5, para vendas isentas) ou de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (código 2, para vendas tributadas).
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