Derrota de Trump, volatilidade no mundo: a guerra comercial entra em nova fase 

A incerteza em torno da política comercial dos Estados Unidos voltou a ganhar força após a Suprema Corte, por 6 votos a 3, invalidar as tarifas impostas por Donald Trump com base na Lei de Poderes EconÓmicos de Emergência Internacional (IEEPA), ao restringir o uso de poderes de emergência para fins comerciais sem aprovação do Congresso.

A decisĆ£o representa um revĆ©s relevante para a Casa Branca, enfraquece o instrumento mais amplo utilizado atĆ© aqui e abre uma frente jurĆ­dica potencialmente longa sobre o reembolso de cerca de US$ 175 bilhƵes jĆ” pagos por empresas — tema que ficarĆ” sob responsabilidade do Tribunal de ComĆ©rcio Internacional e pode se arrastar por anos.

Entre as tarifas derrubadas estĆ£o as adicionais aplicadas Ć  China, CanadĆ” e MĆ©xico sob o argumento de imigração ilegal e trĆ”fico de drogas, as chamadas tarifas do “Dia da Libertação”, voltadas a compensar o dĆ©ficit comercial, e ainda medidas direcionadas a paĆ­ses como Brasil e ƍndia, justificadas por razƵes polĆ­ticas e geoeconĆ“micas.

Importante destacar, contudo, que nem todas as tarifas foram afetadas: permanecem em vigor, por exemplo, as tarifas sobre aƧo e alumƭnio e aquelas impostas Ơ China ainda no primeiro mandato de Trump. AlƩm disso, outros caminhos legais que poderiam ser utilizados para sustentar a polƭtica tarifƔria.

Tanto Ć© verdade que, em resposta Ć  decisĆ£o, Trump anunciou uma nova tarifa global “temporĆ”ria” de 10%, posteriormente elevada para 15%, com base na Seção 122 da Lei de ComĆ©rcio de 1974, vĆ”lida por atĆ© 150 dias (depois elas caem tambĆ©m).

A medida reacende o risco de nova escalada comercial e mantĆ©m elevada a imprevisibilidade da polĆ­tica tarifĆ”ria norte-americana. Ao mesmo tempo, a uniformização em 15% redistribui custos e benefĆ­cios: paĆ­ses que antes enfrentavam tarifas mais altas passam a ter redução relativa na tarifa mĆ©dia efetiva; por outro lado, aliados que haviam negociado condiƧƵes mais favorĆ”veis acabam prejudicados. 

O grÔfico do Financial Times ilustra esse movimento ao mostrar a variação na tarifa média efetiva ponderada pelo comércio após a adoção da taxa uniforme de 15%. As barras à direita indicam países beneficiados, com redução da tarifa média; à esquerda, aqueles que passam a pagar mais.

Brasil e China figuram entre os maiores beneficiados porque estavam sujeitos a alíquotas médias superiores e agora convergem para 15%. JÔ Reino Unido, União Europeia e Japão, que desfrutavam de tarifas médias inferiores, veem sua carga aumentar.

Fonte: FT

A nova ordem das tarifas de Trump

A leitura central Ć© relativamente direta. Ao adotar uma tarifa “igual para todos”, o governo reduz parte das distorƧƵes criadas por acordos bilaterais e alĆ­quotas diferenciadas, mas, ao mesmo tempo, redistribui os impactos entre paĆ­ses.

Na prƔtica, antigos alvos da polƭtica comercial norte-americana acabam relativamente beneficiados, enquanto aliados tradicionais que haviam negociado condiƧƵes mais favorƔveis passam a arcar com custos adicionais.

Assim, embora a decisão judicial tenha sido interpretada, em um primeiro momento, como fator de redução de incertezas, a reação imediata da Casa Branca mantém o ambiente marcado por insegurança comercial.

Sob uma perspectiva mais estrutural, ainda que o julgamento represente um revĆ©s relevante para o governo, o entendimento firmado tende a impor limites mais claros ao uso de tarifas “emergenciais” por qualquer presidente no futuro, inclusive para temas como clima ou imigração. Isso reduz a margem para expansƵes discricionĆ”rias amplas via poderes de emergĆŖncia.

Ainda assim, é razoÔvel supor que tarifas elevadas continuem presentes na política econÓmica norte-americana nos próximos anos.

O episódio reforça que a política comercial dos Estados Unidos entrou em uma fase de maior complexidade. Para os mercados, isso significa conviver com uma combinação de ajustes jurídicos, reprecificação de acordos internacionais e uso alternativo de bases legais, mantendo o comércio exterior como vetor recorrente de volatilidade.

Mais do que um ponto final, o julgamento inaugura uma nova etapa: menos discricionƔria no formato, mas ainda politicamente relevante e economicamente sensƭvel.

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Sr. Lobo

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