A incerteza em torno da polĆtica comercial dos Estados Unidos voltou a ganhar forƧa após a Suprema Corte, por 6 votos a 3, invalidar as tarifas impostas por Donald Trump com base na Lei de Poderes EconĆ“micos de EmergĆŖncia Internacional (IEEPA), ao restringir o uso de poderes de emergĆŖncia para fins comerciais sem aprovação do Congresso.
A decisĆ£o representa um revĆ©s relevante para a Casa Branca, enfraquece o instrumento mais amplo utilizado atĆ© aqui e abre uma frente jurĆdica potencialmente longa sobre o reembolso de cerca de US$ 175 bilhƵes jĆ” pagos por empresas — tema que ficarĆ” sob responsabilidade do Tribunal de ComĆ©rcio Internacional e pode se arrastar por anos.
Entre as tarifas derrubadas estĆ£o as adicionais aplicadas Ć China, CanadĆ” e MĆ©xico sob o argumento de imigração ilegal e trĆ”fico de drogas, as chamadas tarifas do “Dia da Libertação”, voltadas a compensar o dĆ©ficit comercial, e ainda medidas direcionadas a paĆses como Brasil e Ćndia, justificadas por razƵes polĆticas e geoeconĆ“micas.
Importante destacar, contudo, que nem todas as tarifas foram afetadas: permanecem em vigor, por exemplo, as tarifas sobre aƧo e alumĆnio e aquelas impostas Ć China ainda no primeiro mandato de Trump. AlĆ©m disso, outros caminhos legais que poderiam ser utilizados para sustentar a polĆtica tarifĆ”ria.
Tanto Ć© verdade que, em resposta Ć decisĆ£o, Trump anunciou uma nova tarifa global “temporĆ”ria” de 10%, posteriormente elevada para 15%, com base na Seção 122 da Lei de ComĆ©rcio de 1974, vĆ”lida por atĆ© 150 dias (depois elas caem tambĆ©m).
A medida reacende o risco de nova escalada comercial e mantĆ©m elevada a imprevisibilidade da polĆtica tarifĆ”ria norte-americana. Ao mesmo tempo, a uniformização em 15% redistribui custos e benefĆcios: paĆses que antes enfrentavam tarifas mais altas passam a ter redução relativa na tarifa mĆ©dia efetiva; por outro lado, aliados que haviam negociado condiƧƵes mais favorĆ”veis acabam prejudicados.
O grĆ”fico do Financial Times ilustra esse movimento ao mostrar a variação na tarifa mĆ©dia efetiva ponderada pelo comĆ©rcio após a adoção da taxa uniforme de 15%. As barras Ć direita indicam paĆses beneficiados, com redução da tarifa mĆ©dia; Ć esquerda, aqueles que passam a pagar mais.
Brasil e China figuram entre os maiores beneficiados porque estavam sujeitos a alĆquotas mĆ©dias superiores e agora convergem para 15%. JĆ” Reino Unido, UniĆ£o Europeia e JapĆ£o, que desfrutavam de tarifas mĆ©dias inferiores, veem sua carga aumentar.
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A nova ordem das tarifas de Trump
A leitura central Ć© relativamente direta. Ao adotar uma tarifa “igual para todos”, o governo reduz parte das distorƧƵes criadas por acordos bilaterais e alĆquotas diferenciadas, mas, ao mesmo tempo, redistribui os impactos entre paĆses.
Na prĆ”tica, antigos alvos da polĆtica comercial norte-americana acabam relativamente beneficiados, enquanto aliados tradicionais que haviam negociado condiƧƵes mais favorĆ”veis passam a arcar com custos adicionais.
Assim, embora a decisão judicial tenha sido interpretada, em um primeiro momento, como fator de redução de incertezas, a reação imediata da Casa Branca mantém o ambiente marcado por insegurança comercial.
Sob uma perspectiva mais estrutural, ainda que o julgamento represente um revĆ©s relevante para o governo, o entendimento firmado tende a impor limites mais claros ao uso de tarifas “emergenciais” por qualquer presidente no futuro, inclusive para temas como clima ou imigração. Isso reduz a margem para expansƵes discricionĆ”rias amplas via poderes de emergĆŖncia.
Ainda assim, Ć© razoĆ”vel supor que tarifas elevadas continuem presentes na polĆtica econĆ“mica norte-americana nos próximos anos.
O episódio reforƧa que a polĆtica comercial dos Estados Unidos entrou em uma fase de maior complexidade. Para os mercados, isso significa conviver com uma combinação de ajustes jurĆdicos, reprecificação de acordos internacionais e uso alternativo de bases legais, mantendo o comĆ©rcio exterior como vetor recorrente de volatilidade.
Mais do que um ponto final, o julgamento inaugura uma nova etapa: menos discricionĆ”ria no formato, mas ainda politicamente relevante e economicamente sensĆvel.
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