Declaração pré-preenchida do IR 2025 e novo serviço Meu Imposto de Renda (MIR) são liberados nesta terça (1)

A Receita Federal libera nesta terça-feira (1) os dois serviços que ficaram faltando para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025: a declaração pré-preenchida completa e a nova versão do Meu Imposto de Renda (MIR).

O prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2025 começou em 17 de março, mas atrasos em procedimentos internos da Receita levaram à postergação da liberação dos dois serviços para abril.

No início do prazo, o Leão chegou a liberar dados parciais da declaração pré-preenchida para quem quisesse aproveitá-los para prestar contas ao Leão ainda em março. Mas quem queria se valer da facilidade de ter todas as suas informações já pré-preenchidas precisou esperar até agora.

Já o serviço Meu Imposto de Renda (MIR), que permite declarar online ou via aplicativo para dispositivos móveis, ganhou, neste ano, uma nova versão, já com vistas a substituir o Programa Gerador da Declaração no futuro.

Declaração pré-preenchida

Em adição às informações que já trouxe no ano passado, neste ano a pré-preenchida trará também dados de contas bancárias que o contribuinte porventura tenha no exterior.

A declaração pré-preenchida é uma mão na roda na hora de declarar, uma vez que basta conferir se as informações estão certas e, se for o caso, corrigi-las e/ou complementá-las.

A sua utilização também ajuda o contribuinte a ter prioridade no recebimento da restituição.

Lembre-se apenas de que você precisa ter os comprovantes de todos os dados da pré-preenchida que decidir por manter na declaração. O fato de eles constarem na pré-preenchida não é comprovação suficiente junto ao Fisco.

Para utilizar o serviço, é preciso ter um login gov.br nível prata ou ouro (veja como criar um) e entrar com ele no Programa Gerador da Declaração (PGD).

  • LEIA TAMBÉM: Saiba quais são os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025 neste guia gratuito

Meu Imposto de Renda (MIR)

Além de declarar pelo tradicional programa do imposto de renda, o contribuinte pessoa física também poderá preencher e transmitir sua declaração, em alguns casos, pelo serviço Meu Imposto de Renda (MIR), disponível on-line, na plataforma e-CAC e no app Receita Federal para dispositivos móveis (smartphones e tablets) com sistemas Android e iOS.

A aplicação foi totalmente repaginada, traz várias novidades (veja quais são elas) e permanecerá válida para os próximos anos. O objetivo da Receita é que, no futuro, a declaração online ou via app pelo MIR torne-se a única forma de declarar o imposto de renda, aposentando de vez o Programa Gerador da Declaração.

Como em outros anos, o serviço Meu Imposto de Renda terá uma série de restrições. Agora já é possível declarar rendimentos do exterior, mas as restrições para ganho de capital, atividade rural e renda variável permanecem.

Veja quem NÃO poderá utilizar o serviço no IR 2025, ficando obrigado a utilizar o Programa Gerador da Declaração:

Casos em que os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos em 2024:

  • Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
  • Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
  • Ganhos líquidos em operações de renda variável em bolsa, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos imobiliários ou fiagros;
  • Parcela isenta da atividade rural;
  • Ganhos isentos relativos à recuperação de prejuízos com operações de renda variável em bolsa, exceto no caso de operações do mercado à vista de ações, fundos imobiliários ou fiagros;
  • Ganhos de capital na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial;
  • Ganhos de capital na alienação de imóvel residencial adquirido após 1969.

Casos em que os declarantes ou seus dependentes tenham se sujeitado:

  • Ao recolhimento de IR na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 (dedos-duros descontados em operações na bolsa);
  • Ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável, exceto, neste último caso, por operações no mercado à vista de ações e com fundos imobiliários ou fiagros.

Quem é obrigado a declarar o imposto de renda 2025 — e quais as regras para declarar

The post Declaração pré-preenchida do IR 2025 e novo serviço Meu Imposto de Renda (MIR) são liberados nesta terça (1) appeared first on Seu Dinheiro.

Sr. Lobo

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem